De acordo com o entendimento do ministro, os argumentos levados através do Recurso não são suficientes para autorizar a concessão de uma medida liminar. Leopoldo também afirmou que se mostra inviável, o acolhimento da pretensão sumária, porquanto a providência pretendida é eminentemente satisfativa.
Sendo assim, o suplente de vereador Guedes Júnior continuará exercendo seu mandato, onde a cada passo ultrapassado no presente caso, resta claro que a permanência do suplente na Casa do Povo se consolida cada vez mais.
O Site Macaraú Notícias procurou o suplente e o mesmo informou que a sua Assessoria Jurídica encontra-se trabalhando bastante no caso, diligenciando e atuando sempre que necessário, em todas as esferas do Poder Judiciário, para que seu direito esteja plenamente resguardado. Júnior afirmou ainda que ficou apreensivo com a situação, porém tranquilizou-se quando, após diligência em Brasília, a Banca de Advogados que atua em seu caso, passou-lhe as impressões sobre uma Reunião que tiveram com o Ministro Relator.
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Vereador Guedes Junior, o mesmo continua no cargo. |
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