
De acordo com a legislação em vigor, o eleitor fará a sua escolha na urna eletrônica, obedecendo à seguinte ordem de votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º).
O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na Administração Pública, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhoria do país, dos estados e dos municípios.
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